Art. 1º Fica alterado para sete (7), nos Anexos II - QUADRO PERMANENTE GERAL, e III - DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS POR UNIDADE, da Lei Complementar nº 01, de 07 de março de 1990 ( PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL), o quantitativo do cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS III - AO.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.