Câmara de Rubiataba

Câmara de Rubiataba

Município de Rubiataba

LEI Nº 1.907, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a regulamentação de cargos de natureza efetiva nos quadros do Poder Executivo do Município de Rubiataba, definição de requisitos para o seu provimento, suas respectivas atribuições, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais a que conferem a Constituição do Estado de Goiás e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam regulamentados dentro do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Rubiataba-GO, que integrará os Anexo I, da Lei nº 01, de 07 de março de 1990 e legislação complementar (Leis n.ºs 13/1992; 1001/2002; 66/2006; 73/2008; 83/2010; 86/2010; 89/2010; 97/2011; 107/2012; 108/2012; 115/2013; 126/2014; 128/2014; 138/2015; 171/2019, 192/2022; 199/2022), os seguintes cargos efetivos, assim denominados e quantificados:
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS REGULAMENTADOS
Denominação do cargo Quantidade de cargos
Agente Comunitário de Saúde - ACS 63
Agente de Apoio Educacional 18
Almoxarife - H 01
Assistente Administrativo Educacional 20
Auxiliar Administrativo III - F 32
Avaliador de Imóveis 1
Fiscal de Edificações e Posturas - H 14
Fiscal de Meio Ambiente 3
Fiscal de Tributos II - E 9
Fiscal Sanitarista - H 7
Motorista - C 25
Operador de Máquinas III - B 9
Profissional de Apoio e Supervisão Pedagógica 20
Art. 2º Ficam definidos para o quantitativo de cargos regulamentados no art. 1º desta Lei, os seguintes requisitos e jornada de trabalho:
Denominação do cargo Nível de Escolaridade mínima Requisitos Jornada de Trabalho (Semanal)
Agente Comunitário de Saúde - ACS Ensino Médio completo; Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com carga horária mínima de 40horas; residir na área de atuação desde a data de publicação do edital de concurso ou processo seletivo público. 40 (quarenta horas semanais)
Agente de Apoio Educacional Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Almoxarife - H Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Assistente Administrativo Educacional Nível Médio Completo Ensino Médio completo; Conhecimentos básicos em Tecnologia da Informação 40 (quarenta horas semanais)
Auxiliar Administrativo III - F Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Avaliador de Imóveis Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Fiscal de Edificações e Posturas - H Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Fiscal de Meio Ambiente Nível Médio Completo Ensino Médio completo; CNH A ou B 40 (quarenta horas semanais)
Fiscal de Tributos II - E Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Fiscal Sanitarista - H Nível Médio Completo Ensino Médio completo 40 (quarenta horas semanais)
Motorista - C Nível Médio Completo Ensino Médio completo, CNH D ou E 40 (quarenta horas semanais)
Operador de Máquinas III - B Ensino Fundamental completo Ensino Fundamental completo; CNH C; aprovação em prova prática. 40 (quarenta horas semanais)
Profissional de Apoio e Supervisão Pedagógica Licenciatura Plena em Pedagogia Licenciatura Plena em Pedagogia 40 (quarenta horas semanais)
Art. 3º A regulamentação dos cargos de servidores efetivos integrará o quadro de servidores públicos municipais, na forma do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Rubiataba (Lei Municipal nº 001/1990) e legislação complementar (Leis n.ºs 13/1992; 1001/2002; 66/2006; 73/2008; 83/2010; 86/2010; 89/2010; 97/2011; 107/2012; 108/2012; 115/2013; 126/2014; 128/2014; 138/2015; 171/2019; 192/2022; 199/2022), com vencimentos-base mensais conforme tabela abaixo:
VENCIMENTO BASE
Denominação do Cargo Vencimento Base Mensal
Agente Comunitário de Saúde - ACS R$ 2,640,00
Agente de Apoio Educacional R$ 1.320,00
Almoxarife - H R$ 1.320,00
Assistente Administrativo Educacional R$ 1.320,00
Auxiliar Administrativo III - F R$ 1.320,00
Avaliador de Imóveis R$ 2.200,00
Fiscal de Edificações e Posturas - H R$ 1.320,00
Fiscal de Meio Ambiente R$ 1.320,00
Fiscal de Tributos II - E R$ 1.441,22
Fiscal Sanitarista - H R$ 1.320,00
Motorista - C R$ 1.806,94
Operador de Máquinas III - B R$ 2,168,34
Profissional de Apoio e Supervisão Pedagógica R$ 2.200,00
Art. 4º Para os cargos em que se exige curso superior completo ou técnico e haja existência do Conselho de Classe, será necessária, para o devido provimento, a comprovação de inscrição ativa nos mesmos.
Parágrafo único. A qualificação, experiência e títulos de graduação, pós- graduação, mestrado e doutora serão considerados para a seleção dos servidores através do concurso público, ficando vedada a utilização dos títulos para a progressão na carreira após a assunção no cargo público ou transcurso do estágio probatório.
Art. 5º Fica retirada a exigência de experiência mínima de 3 anos para o cargo de Almoxarife - H.
Art. 6º Para comprovação de experiência exigida para o cargo de Avaliador de Imóveis, será obrigatório a apresentação de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI ou certidão do referido Conselho que ateste a experiência em avaliação de imóveis.
Art. 7º Nos cargos de Fiscal de Edificações e Posturas - H e de Fiscal Sanitarista - H, não será exigido para provimento o teste de aptidão ou treinamento especifico.
Art. 8º Fica mantido o requisito aptidão psicológica para todo quadro efetivo e para provimento no cargo de Fiscal de Meio ambiente fica adequado o requisito Carteira de Habilitação para CNH A ou B.
Art. 9º Para provimento no cargo de Fiscal de Tributos II, não serão exigidos os requisitos teste de aptidão e experiência em atividades correlatas.
Art. 10. No cargo de Motorista C, fica exigido para provimento o requisito possuir CNH D ou E, ficando dispensada a realização de prova prática.
Art. 11. Para provimento no cargo de Operador de Máquinas III - B, fica incluído o requisito de prova prática, sendo dispensado o requisito experiência de 5 anos.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições constantes em Legislações Municipais anteriores, relativas a cargos da mesma natureza dos que estão sendo regulamentado por esta lei.
Art. 13. A exigência de aptidão psicológica para todo quadro efetivo.

Gabinete do Prefeito do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de setembro de 2023.

Padre Weber Sivirino da Costa

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 1907-2023