Art. 1º Ficam regulamentados dentro do Quadro de Pessoal do Poder Executivo do Município de Rubiataba-GO, que integrará os Anexo I, da Lei nº 01, de 07 de março de 1990 e legislação complementar (Leis n.ºs 13/1992; 1001/2002; 66/2006; 73/2008; 83/2010; 86/2010; 89/2010; 97/2011; 107/2012; 108/2012; 115/2013; 126/2014; 128/2014; 138/2015; 171/2019, 192/2022; 199/2022), os seguintes cargos efetivos, assim denominados e quantificados:
RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS REGULAMENTADOS | |
Denominação do cargo | Quantidade de cargos |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | 63 |
Agente de Apoio Educacional | 18 |
Almoxarife - H | 01 |
Assistente Administrativo Educacional | 20 |
Auxiliar Administrativo III - F | 32 |
Avaliador de Imóveis | 1 |
Fiscal de Edificações e Posturas - H | 14 |
Fiscal de Meio Ambiente | 3 |
Fiscal de Tributos II - E | 9 |
Fiscal Sanitarista - H | 7 |
Motorista - C | 25 |
Operador de Máquinas III - B | 9 |
Profissional de Apoio e Supervisão Pedagógica | 20 |
Art. 2º Ficam definidos para o quantitativo de cargos regulamentados no art. 1º desta Lei, os seguintes requisitos e jornada de trabalho:
Denominação do cargo | Nível de Escolaridade mínima | Requisitos | Jornada de Trabalho (Semanal) |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | Ensino Médio completo; Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com carga horária mínima de 40horas; residir na área de atuação desde a data de publicação do edital de concurso ou processo seletivo público. | 40 (quarenta horas semanais) | |
Agente de Apoio Educacional | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Almoxarife - H | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Assistente Administrativo Educacional | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo; Conhecimentos básicos em Tecnologia da Informação | 40 (quarenta horas semanais) |
Auxiliar Administrativo III - F | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Avaliador de Imóveis | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Fiscal de Edificações e Posturas - H | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Fiscal de Meio Ambiente | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo; CNH A ou B | 40 (quarenta horas semanais) |
Fiscal de Tributos II - E | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Fiscal Sanitarista - H | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo | 40 (quarenta horas semanais) |
Motorista - C | Nível Médio Completo | Ensino Médio completo, CNH D ou E | 40 (quarenta horas semanais) |
Operador de Máquinas III - B | Ensino Fundamental completo | Ensino Fundamental completo; CNH C; aprovação em prova prática. | 40 (quarenta horas semanais) |
Profissional de Apoio e Supervisão Pedagógica | Licenciatura Plena em Pedagogia | Licenciatura Plena em Pedagogia | 40 (quarenta horas semanais) |
Art. 3º A regulamentação dos cargos de servidores efetivos integrará o quadro de servidores públicos municipais, na forma do Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de Rubiataba (Lei Municipal nº 001/1990) e legislação complementar (Leis n.ºs 13/1992; 1001/2002; 66/2006; 73/2008; 83/2010; 86/2010; 89/2010; 97/2011; 107/2012; 108/2012; 115/2013; 126/2014; 128/2014; 138/2015; 171/2019; 192/2022; 199/2022), com vencimentos-base mensais conforme tabela abaixo:
VENCIMENTO BASE | |
Denominação do Cargo | Vencimento Base Mensal |
Agente Comunitário de Saúde - ACS | R$ 2,640,00 |
Agente de Apoio Educacional | R$ 1.320,00 |
Almoxarife - H | R$ 1.320,00 |
Assistente Administrativo Educacional | R$ 1.320,00 |
Auxiliar Administrativo III - F | R$ 1.320,00 |
Avaliador de Imóveis | R$ 2.200,00 |
Fiscal de Edificações e Posturas - H | R$ 1.320,00 |
Fiscal de Meio Ambiente | R$ 1.320,00 |
Fiscal de Tributos II - E | R$ 1.441,22 |
Fiscal Sanitarista - H | R$ 1.320,00 |
Motorista - C | R$ 1.806,94 |
Operador de Máquinas III - B | R$ 2,168,34 |
Profissional de Apoio e Supervisão Pedagógica | R$ 2.200,00 |
Art. 4º Para os cargos em que se exige curso superior completo ou técnico e haja existência do Conselho de Classe, será necessária, para o devido provimento, a comprovação de inscrição ativa nos mesmos.
Parágrafo único. A qualificação, experiência e títulos de graduação, pós- graduação, mestrado e doutora serão considerados para a seleção dos servidores através do concurso público, ficando vedada a utilização dos títulos para a progressão na carreira após a assunção no cargo público ou transcurso do estágio probatório.
Art. 5º Fica retirada a exigência de experiência mínima de 3 anos para o cargo de Almoxarife - H.
Art. 6º Para comprovação de experiência exigida para o cargo de Avaliador de Imóveis, será obrigatório a apresentação de inscrição no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI ou certidão do referido Conselho que ateste a experiência em avaliação de imóveis.
Art. 7º Nos cargos de Fiscal de Edificações e Posturas - H e de Fiscal Sanitarista - H, não será exigido para provimento o teste de aptidão ou treinamento especifico.
Art. 8º Fica mantido o requisito aptidão psicológica para todo quadro efetivo e para provimento no cargo de Fiscal de Meio ambiente fica adequado o requisito Carteira de Habilitação para CNH A ou B.
Art. 9º Para provimento no cargo de Fiscal de Tributos II, não serão exigidos os requisitos teste de aptidão e experiência em atividades correlatas.
Art. 10. No cargo de Motorista C, fica exigido para provimento o requisito possuir CNH D ou E, ficando dispensada a realização de prova prática.
Art. 11. Para provimento no cargo de Operador de Máquinas III - B, fica incluído o requisito de prova prática, sendo dispensado o requisito experiência de 5 anos.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições constantes em Legislações Municipais anteriores, relativas a cargos da mesma natureza dos que estão sendo regulamentado por esta lei.
Art. 13. A exigência de aptidão psicológica para todo quadro efetivo.