Art. 1º O art. 1º e os itens II e III da Lei supra citada passam a ter a seguinte redação:
"IV - Omissis; ..................................................
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..................................................
"V - Omissis ..................................................
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"VI - Omissis ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º As despesas com a execução deste ato correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.