Câmara de Rubiataba

Câmara de Rubiataba

Município de Rubiataba

LEI Nº 800, DE 14 DE JUNHO DE 1994.

Introduz alterações na Lei 796, de 29.03.1994, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º e os itens II e III da Lei supra citada passam a ter a seguinte redação:
"IV - Omissis; ..................................................
..................................................
"V - Omissis ..................................................
..................................................
"VI - Omissis ..................................................
..................................................
Art. 2º As despesas com a execução deste ato correrão à conta de dotação própria, constante do orçamento em vigor.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de maio do ano de 1994.
Agmar Ribeiro Dos Santos
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 800-1994