Câmara de Rubiataba

Câmara de Rubiataba

Município de Rubiataba

LEI COMPLEMENTAR Nº 031, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996.

Acrescenta parágrafo ao artigo 190, da Lei complementar nº 05, de 08.11.90 e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás,
Faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 190, da Lei Complementar nº 05, de 08 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 190. A remuneração das férias será um terço maior que a remuneração normal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 07 dias do mês de março do ano de 1996.

Agmar Ribeiro Dos Santos
Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lc 31-1996