Câmara de Rubiataba

Câmara de Rubiataba

Município de Rubiataba

LEI Nº 051, DE 18 DE JULHO DE 2000.

Introduz alterações na Lei complementar nº 05, de 08 de novembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rubiataba) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito do município, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 190, "caput" e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 05, de 08 de novembro de 1990, passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 18 de julho de 2000.

Elvis Previs Luiz Vieira

Presidente da Câmara Municipal

Lista de anexos:

LC 51-2000