Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.264 de 11 de maio de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara de Rubiataba
Município de Rubiataba
LEI Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.
Altera a lei nº 1.264 de 11 de maio de 2010 e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro de 2010.
Dr. José Luiz Fernandes
Prefeito
Lista de anexos: