Câmara de Rubiataba

Câmara de Rubiataba

Município de Rubiataba

LEI Nº 1.272, DE 13 DE OUTUBRO DE 2010.

Altera a lei nº 1.264 de 11 de maio de 2010 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Rubiataba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.264 de 11 de maio de 2010, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de outubro de 2010.

Dr. José Luiz Fernandes

Prefeito

Lista de anexos:

Lei n 1272-2010