Câmara de Rubiataba

Câmara de Rubiataba

Município de Rubiataba

LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 26 DE MAIO DE 2022.

Altera e acrescenta artigo à Lei Complementar nº 140/2016 - Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Rubiataba-Go, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ele, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 27 da Lei Complementar nº 140/2016, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 54 da Lei Complementar nº 140/2016, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica acrescidos os §10 e §11, no artigo 56 da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016, com a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 62 da Lei Complementar nº 140/2016, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 6º Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 73 da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016, com a seguinte redação:
Art. 7º Altera o “Anexo V” da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO GRUPO GESTOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
PORTE DA UNIDADE EDUCACIONAL Nº DE ALUNOS (somatória de todos os turnos) DIRETOR VICE-DIRETOR SECRETÁRIO (Cargo Administrativo)
1 Até 100 - - -
2 De 101 a 200 R$ 700,00 - R$ 500,00
3 De 201 a 300 R$ 1.200,00 - R$ 600,00
4 De 301 a 450 R$ 1.500,00 R$ 900,00 R$ 700,00
5 De 451 a 600 R$ 1.700,00 R$ 1.100,00 R$ 800,00
6 Acima de 600 R$ 2.000,00 R$ 1.300,00 R$ 900,00
Art. 8º Os valores estabelecidos na tabela do anexo V, do artigo supracitado, serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, acumulado no exercício anterior, ou o que este vier substituir.
Art. 9º Fica revogado o anexo VI à Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2022.

Padre Weber Sivirino da Costa

Prefeito

Lista de anexos:

Lc nº 193-2022