Art. 1º O artigo 27 da Lei Complementar nº 140/2016, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 54 da Lei Complementar nº 140/2016, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 3º Fica revogado o § 3º, do artigo 56 da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016.
Art. 4º Fica acrescidos os §10 e §11, no artigo 56 da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016, com a seguinte redação:
Art. 5º O artigo 62 da Lei Complementar nº 140/2016, passa a contar com a seguinte redação:
Art. 6º Acrescenta parágrafo 7º ao artigo 73 da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016, com a seguinte redação:
Art. 7º Altera o “Anexo V” da Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO V
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DO GRUPO GESTOR DAS UNIDADES EDUCACIONAIS
PORTE DA UNIDADE EDUCACIONAL | Nº DE ALUNOS (somatória de todos os turnos) | DIRETOR | VICE-DIRETOR | SECRETÁRIO (Cargo Administrativo) |
1 | Até 100 | - | - | - |
2 | De 101 a 200 | R$ 700,00 | - | R$ 500,00 |
3 | De 201 a 300 | R$ 1.200,00 | - | R$ 600,00 |
4 | De 301 a 450 | R$ 1.500,00 | R$ 900,00 | R$ 700,00 |
5 | De 451 a 600 | R$ 1.700,00 | R$ 1.100,00 | R$ 800,00 |
6 | Acima de 600 | R$ 2.000,00 | R$ 1.300,00 | R$ 900,00 |
Art. 8º Os valores estabelecidos na tabela do anexo V, do artigo supracitado, serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC -, acumulado no exercício anterior, ou o que este vier substituir.
Art. 9º Fica revogado o anexo VI à Lei Complementar nº 140, de 24 de maio de 2016.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.