Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a proceder a retificação no texto de parte do Anexo II; item 4 - Secretaria Municipal de Administração; subitem 4.1 - Função: Auxiliar Administrativo III da Lei Complementar nº 069/2007, de 19 de setembro de 2007.
Parágrafo único. A lei acima epigrafada "Dispõe sobre a criação de cargos, quantitativos, vencimentos e atribuições, de caráter efetivo e dá outras providências."
Art. 2º. A retificação de que trata a presente lei complementar visa atender ao que encontra prescrito no Anexo - I da Lei Complementar nº 1, de 07 de março de 1990.
Parágrafo único. O cargo objeto da presente retificação trata-se de AUXILIAR ADMINISTRATIVO III.
Art. 3º. No Anexo II da Lei Complementar nº 069/2007, de 19 de setembro de 2007, já epigrafado no Art. 1º da presente, onde se lê:
Qualificação Exigida |
- Habilitação Profissional de nível superior; - Registro Profissional na categoria representativa |
LEIA-SE:
REQUISITOS |
- 2º grau ou equivalente - Experiência de 3 anos. |
Art. 4º. Permanecem inalterados todas as prescrições e dizeres contidos na Lei Complementar nº 069/2007, como também os anexos que a acompanham.
Art. 5º. Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.