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Altera a Lei Complementar nº 01 de 02 de março de 1990 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rubiataba, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição da República, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I da Complementar 01 de 02 de março de 1990, com relação ao cargo de MOTORISTA, no que tange aos requisitos, passa a contar com a seguinte redação:
I - Carteira Nacional de Habilitação "C", "D" ou "E";
II - Ensino Fundamental completo;
III - Aprovação em prova prática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de Setembro de 2010.
Dr. José Luiz Fernandes
Prefeito