Art. 1º Fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo:
Parágrafo único. De AVALIADOR DE IMÓVEIS, inserido na Secretaria de Finanças da estrutura organizacional do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, da seguinte forma:
a) :
Cargo | Quantitativo | Carga Horária | Salário |
Avaliador de Imóveis | 01 | 40 horas | R$ 1.500,00 |
b) são requisitos para investidura no cargo de provimento efetivo de AVALIADOR DE IMOVEIS, ensino médio completo, e experiência comprovada em avaliação de imóveis.
c) são atribuições do ocupante do cargo de AVALIADOR DE IMÓVEIS:
I - proceder à estimativa de valores imobiliários de imóveis localizadas no território do Município atribuindo-lhes valores segundo preço atualizado de mercado, para fins de tributação em especial do ITBI, para efeito de transmissão onerosa por ato "inter vivos", de direitos a eles relativos e de alienação, aquisição ou desapropriação que o Município pretenda realizar;
II - determinar o valor de mercado de imóveis para outros fins e finalidades necessárias;
III - elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária para fins tributários e avaliação mercadológica, sendo de responsabilidade do avaliador todas a informações e manifestações contidas no parecer;
IV - determinar o valor de bens imóveis, como: residências (casas, apartamentos, edifícios), terrenos, fazendas e similares, examinando quantidade e características de acordo com sua experiência, conhecimentos e critérios específicos, a fim de fornecer orientação segura ao que se destina;
V - conhecimentos de informática;
VI - outras atribuições correlatas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.