Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de provimento efetivo da estrutura organizacional do Município de Rubiataba-GO, nos seguintes termos:
Cargo | Quantitativo atual | Quantitativo alterado |
Motorista de Ambulância | 06 | 10 |
Motorista | 21 | 25 |
Operador de Máquinas III | 07 | 09 |
Auxiliar de Serviços Pesados | 10 | 28 |
Auxiliar de Consultório Dentário | 06 | 08 |
Agente Comunitário de Saúde | 60 | 63 |
Técnico em Enfermagem | 30 | 36 |
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.