Art. 1º. Fica por força da presente Lei Complementar, alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 01, de 08 de março de 1990, isto com relação aos cargos de Operador de Máquina II e Operador de Máquina III, no que diz respeito às especificações constantes nos quadros "Requisitos", que passam a vigorarem com as seguintes redações:
§ 1º - Cargo de Operador de Máquina II:
I - Ensino Fundamental completo;
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria "C";
III - Aprovação em prova prática;
IV - Experiência mínima de três anos.
§ 2º - Cargo de Operador de Máquina III:
I - Ensino Fundamental completo;
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no mínimo categoria "C";
III - Aprovação em prova prática;
IV - Experiência mínima de cinco anos.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.