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Altera quantitativos dos cargos que especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rubiataba, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os quantitativos dos cargos de provimento efetivo da estrutura organizacional do Município de Rubiataba-GO, nos seguintes termos:
Cargo
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Quantitativo atual
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Quantitativo alterado
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Assistente Social
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02
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03
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Auxiliar Administrativo III
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24
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32
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rubiataba, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de Novembro de 2015.
Jakes Rodrigues de Paula
Prefeito