Art. 1º Altera o § 2º, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 067/2007, de 02 de maio de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 80. ...
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§ 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal e Aporte para Amortização do Déficit Atuarial, do FUMPRU - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RUBIATABA, conforme tabela abaixo:
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§ 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal e Aporte para Amortização do Déficit Atuarial, do FUMPRU - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE RUBIATABA, conforme tabela abaixo:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 149, de 15 de maio de 2017.